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Ato Original
Decreto-Lei n.º 48940
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Deverá eliminar-se do artigo único do Decreto-Lei n.º 46806, de 30 de Dezembro de 1965, o artigo pautal 25.24.
Art. 2.º Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967, devem incluir-se os produtos seguintes:
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 21 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.