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Ato Original
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 28 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 48940, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
...
05.07 ... (mesmo separadas) ...
...
32.08 ...
02 Vidros em pó.
...
57.03 Juta em bruto, descortiçada ...
...
deve ler-se:
...
05.07 ... (mesmo aparadas) ...
...
32.08 ...
02 Vidro em pó.
...
57.03 Juta em bruto, descorticada ...
...
Presidência do Conselho, 2 de Maio de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.