Acrescenta uma alínea ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46838, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48836 (produtos da indústria siderúrgica)
Ao Decreto-Lei n.º 48940, que inclui vários produtos na lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei n.º 47958