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Ato Original
Decreto-Lei n.º 49093
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 5000000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 5) do artigo 27.º do capítulo 5.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a rubrica de «Outras despesas resultantes de deslocações ao estrangeiro reguladas por legislação especial».
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual importância na verba inscrita sob o artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar», do capítulo 1.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.
Art. 3.º Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Promulgado em 25 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 2 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.