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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 49392
Reconhecendo-se a conveniência de alargar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres de forma a contemplar as realizações destinadas a promover a melhoria da segurança e das condições do trânsito rodoviário;
Usando da faculdade conferida na 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44497, de 6 de Agosto de 1962, 45096, de 29 de Junho de 1963, e 48937, de 27 de Março de 1969, é aditado o seguinte número:
9.º A suportar encargos com realizações destinadas a promover a melhoria da segurança e das condições do trânsito rodoviário.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 7 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 19 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.