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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 513/74
de 2 de Outubro
Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, conforme a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho;
Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 3.º do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São criadas secções consulares nas Embaixadas de Portugal em Belgrado, Bucareste, Budapeste, Dacar, Moscovo, Praga, Sofia, Tunes, Varsóvia e na República Democrática Alemã, cuja área de jurisdição consular é constituída por todo o território dos respectivos países.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Joaquim Jorge de Pinho Leónidas.
Promulgado em 24 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.