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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 665/75
de 22 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a transferência de 750000$00 da verba descrita no capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento», do actual orçamento do Ministério das Finanças, para a dotação do capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 2 «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais», do vigente orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Art. 2.º Às despesas realizadas em conta do reforço referido no artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes.
Promulgado em 11 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.