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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 89/70
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967, devem incluir-se os seguintes artigos pautais:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.
Publique-se:
Presidência da República, 10 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.