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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 18/97
de 30 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo n.º 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberto à assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/97, em 31 de Janeiro de 1997.
Assinado em 4 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.