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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 58/90
de 23 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Carta Europeia de Autonomia Local, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, em 13 de Julho de 1990.
Assinado em 28 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, Mário SOARES.
Referendado em 3 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.