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Decreto n.º 10221
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Ato Original
Decreto n.º 10221, de 27 de outubro
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 241/1924, Série I de 1924-10-27
Data de Publicação:
1924-10-27
SUMÁRIO
Estabelece que os funcionários adidos, emquanto não estiverem na efectividade do serviço, apenas perceberão o seu vencimento de categoria, sendo êste computado nos termos do § 4.º do artigo 5.º da
Lei n.º 403
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