Determina que, como período transitório no presente ano lectivo, apenas seja exigido o exame de álgebra para a inscrição em qualquer cadeira do 2.º grupo da secção de sciências matemáticas da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, aplicando-se integralmente o disposto no Decreto n.º 10085, a partir do ano lectivo de 1925-1926
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