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Decreto n.º 11087
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Ato Original
Decreto n.º 11087, de 17 de setembro
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Fiscal da Exploração de Caminhos de Ferro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 199/1925, Série I de 1925-09-17
Data de Publicação:
1925-09-17
SUMÁRIO
Determina que seja aplicado o multiplicador 6 às tarifas bases de várias mercadorias para as quais será sempre dada preferência no transporte - Exceptua os mariscos de concha do que dispõe o artigo 1.º do
Decreto n.º 9771
, com destino à exportação
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