Declara nulos e de nenhum efeito os artigos 1.º e 4.º do Decreto n.º 10160 (julgamento de faltas e situações delas provenientes aos funcionários do Ministério da Agricultura), continuando em vigor os artigos 318.º a 322.º e § 3.º da alínea c) do artigo 278.º do Decreto n.º 4249
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