Revoga o artigo 29.º do Decreto n.º 10634 e bem assim o Decreto n.º 11153 na parte referente à coparticipação do Estado no conselho de administração do Banco Nacional Ultramarino, sendo nulas e de nenhum efeito as nomeações realizadas ao seu abrigo, cessando por isso as funções dos actuais titulares dos respectivos cargos
Suspende a execução do Decreto n.º 11431 na parte referente à aplicação da taxa de 2 por mil criada pelo mesmo decreto sôbre o valor das transacções, imposto pago pelas companhias de caminhos de ferro
Determina a forma de lançamento da taxa complementar da contribuïção industrial nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada aos estabelecimentos cuja sede não esteja situada em qualquer dos referidos distritos
Autoriza o conselho administrativo do Hospital da Marinha a sacar todos os meses a importância das rações dos sargentos e praças correspondente ao número de dias que tenham estado em tratamento no mesmo Hospital
Autoriza o Govêrno a negociar e assinar acordos ou convenções com Governos estrangeiros acêrca da reciprocidade de reconhecimento de legislação marítima quando dêsses acordos ou convenções resultem manifestas vantagens para a navegação nacional, tendendo sobretudo a evitar demoras e despesas aos navios partugueses em portos estrangeiros
Abre um crédito para refôrço de uma verba a fim de se efectuar o pagamento da melhoria resultante da triplicação de gratificação de serviço aos oficiais e sargentos da armada
Aprova o contrato provisório celebrado pelo Govêrno com a Companhia dei Cavi Telegrafici Sottomari Italcable para o estabelecimento e exploração dos cabos telegráficos submarinos entre Faial (Açôres) e S. Vicente (Cabo Verde), entre Faial (Açôres) e a Itália e entre Lisboa e Málaga - Autoriza o Govêrno a lavrar definitivamente o mesmo contrato com as condições e cláusulas nêle indicadas
Suspende o Diploma Legislativo Colonial n.º 100 (decreto), que autorizou o Govêrno a contratar com o Banco Nacional Ultramarino a retirada da circulação na província de Moçmbique das notas de libra emitidas pelo mesmo Banco
Declara nulos e de nenhum efeito os artigos 1.º e 4.º do Decreto n.º 10160 (julgamento de faltas e situações delas provenientes aos funcionários do Ministério da Agricultura), continuando em vigor os artigos 318.º a 322.º e § 3.º da alínea c) do artigo 278.º do Decreto n.º 4249
Não permite a nenhum funcionário do Ministério da Agricultura renunciar à promoção que lhe pertence, quer seja por antiguidade, por mérito ou por concurso - Considera nulos quaisquer pedidos já feitos para desistências de promoção
Transfere dentro da proposta orçamental do Ministério para 1925-1926 a importância de 10000$00, a fim de reforçar a verba destinada a ajudas de custo e despesas de transporte para a Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
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