Declara nulos e de nenhum efeito os decretos que, com fundamento na Lei n.º 1666, classificaram ou nomearam chefes de secção, primeiros, segundos e terceiros oficiais dos Ministérios ou serviços dêles dependentes por exercerem ou terem exercido essas funções e pelas quais não tinham vencimento de categoria, mas tam sòmente a gratificação de exercício que as respectivas organizações de serviço estabelecem - Regula a situação dos funcionários que exercerem funções de chefes de secção
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