Revoga o Decreto n.º 11789, que concedia ao Presidente do Ministério as regalias de Chefe de Estado emquanto não fôsse eleito o Presidente da República - Regula a forma de satisfação das despesas eventuais de representação do Govêrno a efectuar com cerimónias oficiais nos Palácios do Estado, viagens do Presidente do Govêrno no País, abonos e ajudas de custo ao pessoal militar e civil que o acompanhar nessas viagens - Confia a administração das dotações consignadas a despesas da Secretaria da Presidência da República a um conselho administrativo
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