Rectificação ao decreto n.º 11965, que revoga o decreto n.º 11789 que concedia ao Presidente do Ministério as regalias de Chefe de Estado emquanto não fôsse eleito o Presidente da República; regula a forma de satisfação das despesas eventuais de representação do Govêrno a efectuar com cerimónias oficiais nos Palácios do Estado, viagens do Presidente do Govêrno no País, abonos e ajudas de custo ao pessoal militar e civil que o acompanhar nessas viagens; e confia a administração das dotações consignadas a despesas da Secretaria da Presidência da República a um conselho administrativo