Reduz a 1 por mil a taxa do imposto do sêlo a pagar pelas companhias concessionárias da construção e exploração de caminhos de ferro nas colónias portuguesas sôbre o valor nominal das obrigações que emitirem, calculado nos termos da observação 9.ª do capítulo «Observações», anexo à tabela do imposto do sêlo aprovada pelo decreto n.º 10039
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.