Determina que das receitas cobradas pela Administração Geral dos Correios e Telégrafos das companhias estrangeiras que amarram ou venham a amarrar cabos submarinos na Ilha do Faial 10 por cento pertençam à Câmara Municipal da Horta durante o período de dez anos, exceptuando os cabos em cujos contratos já exista a obrigatoriedade do pagamento desta importância à Câmara referida ou a qualquer outra entidade oficial da Horta
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