Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 13753, que determina que das receitas cobradas pela Administração Geral dos Correios e Telégrafos das companhias estrangeiras que amarram ou venham a amarrar cabos submarinos na Ilha do Faial 10 por cento pertençam à Câmara Municipal da Horta durante o período de quinze anos, exceptuando os cabos em cujos contratos já exista a obrigatoriedade do pagamento desta importância à Câmara referida ou a qualquer outra entidade oficial da Horta
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.