Autoriza o Govêrno a aplicar na conclusão do Bairro das Casas Económicas de Lisboa o produto da venda dos prédios do mesmo Bairro já concluídos e entregues à Fazenda Nacional para serem vendidos, nos termos do decreto-lei n.º 12029 - Autoriza o Govêrno a abrir créditos para reforçar com igual quantia a dotação inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para custeio de obras, logo que tenha dado entrada nos cofres do Estado a devida importância