Rectificação ao decreto n.º 13983, que autoriza o Govêrno a aplicar na conclusão do Bairro das Casas Economicas de Lisboa o produto da venda dos prédios do mesmo Bairro já concluídos e entregues à Fazenda Nacional para serem vendidos, nos termos do decreto-lei n.º 12029, e a abrir créditos para reforçar com igual quantia a dotação inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para custeio de obras, logo que tenha dado entrada nos cofres do Estado a devida importância
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