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Ato Original
Decreto n.º 144-A/79
de 28 de Dezembro
Considerando que o Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo, vai ser devolvido ao Ministério das Finanças;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 338/73, de 5 de Julho, que constitui a servidão militar para protecção do Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel da Costa Brás - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.