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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 154/77
de 18 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e n.os 3 e 4 do artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 181357687$50, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Fundos autónomos» ... 49750000$00
Capítulo 05, grupo 03 «Empresas privadas», artigo 01 «Transferências diversas» ... 10000000$00
Capítulo 05, grupo 06 «Exterior», artigo 01 «Estrangeiro» ... 7600000$00
Capítulo 06, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Serviços gerais» ... 45607867$50
Receitas de capital
Contas de ordem:
Capítulo 15, grupo 01 «Encargos Gerais da Nação», artigo 01 «Instituto Português de Cinema» ... 25000000$00
Capítulo 15, grupo 09 «Transportes e comunicações», artigo 04 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 21000000$00
Capítulo 15, grupo 09 «Transportes e comunicações», artigo 05 «Juntas autónomas dos portos» ... 22400000$00
... 181357867$50
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 9 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.