Determina que, emquanto não forem nomeados os fiéis de tesoureiro a que se refere o decreto n.º 12871, seja atribuída a cada um dos chefes das delegações aduaneiras de Alcântara, Santos, Jardim do Tabaco, Santa Apolónia, Cais dos Soldados e Rossio, a título de falhas, a gratificação mensal de 250$00