Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 16229, que determina que, emquanto não forem nomeados os fiéis de tesoureiro, a que se refere o decreto n.º 12871, seja abonada a cada um dos chefes das delegações aduaneiras de Alcântara, Santos, Jardim do Tabaco, Santa Apolónia, Cais dos Soldados e Rossio, a título de falhas, a remuneração mensal de 250$00
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.