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Ato Original
Decreto n.º 167/75
de 28 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidas no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Manuel Rodrigues de Carvalho.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961
O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.