Unifica na Administração Geral dos Serviços Hidráulicos, que passa a designar-se Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, todos os serviços relativos à superintendência do Estado sôbre a produção, transporte, distribuïção e utilização da energia eléctrica, incluindo as instalações de telecomunicação de serviço exclusivo das linhas de transporte e rêdes de distribuïção de energia eléctrica e delas consideradas parte integrante - Extingue o Laboratório Electrotécnico dependente da Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Fixa o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Eléctricos