Rectificação ao decreto n.º 17894, que unifica na Administração Geral dos Serviços Hidráulicos, que passa a designar-se Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, todos os serviços relativos à superintendência do Estado sôbre a produção, transporte, distribuïção e utilização da energia eléctrica, incluindo as instalações de telecomunicação de serviço exclusivo das linhas de transporte e rêdes da distribuïção de energia eléctrica e delas consideradas parte integrante; extingue o Laboratório Electrotécnico dependente da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, e fixa o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Eléctricos