Dá nova redacção aos artigos 9.º, 15.º e seu § único, artigo 24.º, corpo do artigo 44.º e artigos 45.º, 52.º e 85.º do decreto n.º 18646, que institue as escolas do magistério primário destinadas à preparação do professorado primário, elementar e infantil, em substituïção das escolas normais primárias, que ficam extintas
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