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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 21/80
de 15 de Abril
Atendendo a que o major Agnelo João Taveira Moreira se fez distinguir por actos de bravura e coragem reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar;
Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47034, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É concedida, de harmonia com os artigos 3.º, alínea a), e 4.º, n.º 1.º, do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a Maria Lucília de Azevedo Moreira a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País por seu pai, o major Agnelo João Taveira Moreira, com o quantitativo mensal de 10140$00.
Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.
Assinado em 26 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.