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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 32/81
de 21 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 274/80, de 22 de Maio, os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar foram equiparados, respectivamente, aos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços, para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 532/79, de 31 de Dezembro, que criou o Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical, sucessor da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, equipara os cargos de presidente, vice-presidente e secretário aos de reitor e vice-reitor das Universidades portuguesas e ao de director de serviços.
Importa, pois, assegurar as equiparações dos cargos dirigentes da Junta, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, por forma a garantir a cobertura do período posterior a 1 de Julho de 1979 até à extinção da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, sem que se alterem as condições fundamentais de exercício dos mesmos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, do n.º 11 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar são equiparados, respectivamente, aos cargos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços.
2 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leilão - Vítor Pereira Crespo - Eusébio Marques de Carvalho.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.