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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 365/75
de 11 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 432444357$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º-A «Conselho da Revolução»:
Serviço Director e Coordenador da Informação
Classificação funcional: 1.1.1.
Despesas correntes:
Artigo 22.º-A «Outras despesas correntes» ... 75000000$00
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea
Capítulo 1.º «Estado-Maior-General das Forças Armadas»:
Serviços do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Artigo 31.º «Outras despesas correntes»:
N.º 3 «Boletim das Forças Armadas (edição e distribuição)» ... (ver nota 10) 3000000$00
Capítulo 14.º «Despesas comuns»:
Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica
Artigo 363.º «Remunerações em numerário» ... 3286392$50
Artigo 364.º «Remunerações em espécie» ... 135478431$00
Artigo 365.º «Previdência social»:
N.º 1 «Abono de família» ... 232695$00
N.º 4 «Outras despesas» ... 10587987$60
Artigo 366.º «Compensação de encargos» ... 5744864$20
Artigo 367.º «Bens duradouros» ... 12940645$50
Artigo 368.º «Bens não duradouros» ... 62913597$20
Artigo 369.º «Aquisição de serviços» ... 80536265$00
... 314720878$00
Ministério da Administração Interna
Capítulo 6.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 114.º «Bens não duradouros»:
N.º 4 «Consumos de secretaria» ... 500000$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 22.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:
Construção, remodelação ou ampliação de hospitais distritais
Artigo 410.º «Outras despesas de capital» ... (ver nota 24) 654936$50
Capítulo 25.º «Secretaria-Geral»:
Direcção de Obras Públicas do Distrito da Horta
Artigo 420.º-A «Outras despesas correntes»:
N.º 2 «Reparação de estragos e prejuízos causados pelo abalo sísmico de 1973, ocorrido nas ilhas do Faial e do Pico» ... 36783412$50
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Capítulo 29.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Melhoramentos rurais
Subsídios para melhoramentos rurais
Artigo 450.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Autarquias locais» ... 4060227$70
Artigo 451.º «Transferências - Instituições particulares» ... 605903$00
... 42104479$70
Ministério da Educação e Cultura
Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Assuntos Culturais»:
Museus, monumentos e teatros
Museu Nacional de Soares dos Reis
Artigo 882.º «Bens duradouros»:
N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 119000$00
... 432444357$70
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação» ... 75000000$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 500000$00
Capítulo 7.º, grupo 1, artigo 99.º «Património do Estado» ... 119000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 122.º «Publicações e impressos: Serviços militares» ... 3000000$00
Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 143.º «Transferências diversas» ... 654936$50
Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4666130$70
Receita extraordinária:
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 348504290$50
... 432444357$70
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea
À dotação do capítulo 1.º, artigo 31.º, n.º 3, é aposta a seguinte observação:
(nota 10) Tem compensação em receita 3000000$00.
Do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
À dotação do capítulo 22.º, artigo 410.º, é aposta a seguinte observação:
(nota 24) A Santa Casa da Misericórdia de Braga suporta a quantia de 654936$50.
Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes - José Emílio da Silva.
Promulgado em 7 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.