Determina que as alçadas dos tribunais das colónias sejam reguladas pelo disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto n.º 35978 - Torna aplicável o preceito do artigo 2 º do Decreto n.º 35915 às comarcas do Bié, Moçâmedes, Nova Lisboa, Cabo Delgado, Gaza, Bicholim e Quepém - Insere disposições relativas à colocação e nomeação de magistrados e escrivães de direito do ultramar - Adita dois parágrafos ao artigo 17.º do Decreto n.º 35230 (distribuição dos serviços centrais do Estado da Índia)