Permite, quando o número de avaliações a efectuar para efeitos de actualização de renda dos prédios urbanos o justifique, a nomeação para cada um dos bairros de Lisboa e Porto de mais uma ou duas comissões além da constituída nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 37021, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 37784