Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau, Timor, Angola e Moçambique e a diversos organismos dependentes do Ministério - Mantém em vigor no ano de 1952 o disposto nos artigos 86.º e 87.º do Decreto n.º 38084