Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau, Timor, Angola e Moçambique e a diversos organismos dependentes do Ministério - Mantém em vigor no ano de 1952 o disposto nos artigos 86.º e 87.º do Decreto n.º 38084
Aprova os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Depósito das Tropas do Ultramar e Gabinete de Urbanização do Ultramar para o ano de 1952
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição