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Ato Original
Decreto n.º 401/76
de 26 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3,º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Compete ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge a emissão da carta de enfermeiro a que têm direito as pessoas aprovadas nos cursos de enfermagem geral ou no curso de promoção, a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro, e regulado pela Portaria n.º 107/75, de 17 de Fevereiro.
Art. 2.º A carta de enfermeiro constitui o título legal que habilita ao exercício da profissão de enfermagem, seja no Estado e demais entidades públicas, seja nas pessoas colectivas de direito privado.
Art. 3.º É aprovado o modelo único de carta anexo ao presente decreto, sem prejuízo da possibilidade de continuarem a ser emitidos os diplomas das respectivas escolas.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 7 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.