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Decreto n.º 40801
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Decreto n.º 40801, de 16 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 223/1956, Série I de 1956-10-16
Data de Publicação:
1956-10-16
SUMÁRIO
Define a zona confinante com a bateria da Parede sujeita a servidão militar, nos termos do artigo 1.º da
Lei n.º 2078
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