Determina que os corpos administrativos das províncias ultramarinas organizem e regulamentem os seus serviços de incêndio de harmonia com as condições do meio e disponibilidades próprias - Torna extensivo às mesmas províncias o disposto no artigo 3.º e seus §§ 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 35746, que cria o Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios