Eleva, no ano de 1959, para 60000$00 o limite de 50000$00 referido no n.º 1.º do artigo 4.º, § 1.º do artigo 13.º, artigos 14.º, 19.º e 20.º, n.º 2.º do § 1.º do artigo 21.º e alínea b) do artigo 37.º do Regulamento do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto n.º 40788 - Substitui a tabela a que se refere o artigo 11.º do referido regulamento