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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 427-I/76
de 1 de Junho
Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril e usando da faculdade conferida pelo artigo 302.º, n.º 1, da Constituição da República:
1. Tenho por bem marcar o dia 27 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira.
2. É revogado o Decreto n.º 337-B/76, de 11 de Maio.
Assinado em 1 de Junho de 1976.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo