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Ato Original
Decreto n.º 43266
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos-Leis n.os 43168 e 43207, de, respectivamente, 20 de Setembro e 7 de Outubro de 1960, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 251317$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Tribunais de 2.ª instância
Relação de Coimbra
Artigo 79.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
1 juiz (3 meses) ... 30000$00
Juízos de 1.ª instância
Artigo 86.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Quadro da Secretaria-Geral
1 inspector administrativo ... 15536$00
Capítulo 9.º «Serviços de justiça - Direcção-Geral de Justiça do Ultramar»:
Artigo 84.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 87000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 44766$00
Capítulo 9.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 119551$00
... 251317$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:
No desenvolvimento do quadro afecto à rubrica do capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1), onde se lê:
84 juízes de 1.ª classe
deve ler-se:
86 juízes de 1.ª classe
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Vasco Lopes Alves.
