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Ato Original
Decreto n.º 43311
Considerando que foi adjudicada a Augusto dos Santos a obra de construção de mais um bloco de habitações destinadas a praças, com 24 fogos cada, no Alfeite, para os Serviços Sociais das Forças Armadas, além dos previstos no Decreto n.º 42986, de 24 de Maio de 1960;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato adicional com Augusto dos Santos para execução de mais um bloco de habitações destinadas a praças, com 24 fogos cada, no Alfeite, pela importância de 948000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos à ,obra executada, por virtude do contrato adicional e do contrato primitivo a que se refere o Decreto n.º 42986, de 24 de Maio de 1960, mais de 4548000$00 no corrente ano e 1784750$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.