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Ato Original
Decreto n.º 44033
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A alínea f) do § 3.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317, de 13 de Junho de 1941, passa a ter a seguinte redacção:
f) Para aspirantes, os indivíduos, de idade não inferior a 18 nem superior a 30 anos, habilitados, pelo menos, com o 2.º ciclo dos liceus ou curso das escolas secundárias comerciais.
Art. 2.º (transitório). É prorrogado por 30 dias o prazo de abertura do concurso para aspirantes estagiários que está decorrendo.
Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.