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Ato Original
Decreto n.º 44451
Considerando que foi adjudicada à firma Mampril dos Santos Batalha, Lda., a empreitada de ampliação da cadeia afecta à Polícia Internacional e de Defesa do Estado, no reduto norte do Forte de Caxias;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 720 dias, que abrange parte do ano de 1962, o de 1963 e parte do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Mampril dos Santos Batalha, Lda., para a execução da empreitada de ampliação da cadeia afecta à Polícia Internacional e de Defesa do Estado no reduto norte do Forte de Caxias, pela importância de 3709000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1075000$00 no corrente ano, 2000000$00 no ano de 1963 e 634000$00, ou que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.