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Ato Original
Decreto n.º 44499
Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., a empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones (superstruturas resistentes) - 3.ª fase de construção»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 545 dias, que abrange parte do ano de 1962, o de 1963 e parte do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109. º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda. para a execução da empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones (superstruturas resistentes) - 3.ª fase de construção», pela importância de 12549800$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 3250400$00 no corrente ano, 5526000$00 no ano de 1963 e 3773400$00, ou o que se apurar como saldo no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.