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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 45018
Considerando que foi adjudicada ao pintor Joaquim da Costa Rebocho a execução de um painel de pintura a fresco, com cerca de 15 m2, para o átrio do anfiteatro do edifício principal da Estração Agronómica Nacional, em Oeiras;
Considerando que para a execução do aludido trabalho está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Fevereiro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o pintor Joaquim da Costa Rebocho para proceder à execução de um painel de pintura a fresco, com cerca de 15 m2, para o átrio do anfiteatro do edifício principal da Estação Agronómica Nacional, em Oeiras, pela quantia de 75000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 25000$00 no corrente ano e 50000$00, ou o que apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
