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Ato Original
Decreto n.º 45140
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não é possível liquidar até ao final do corrente ano o encargo previsto no contrato n.º 71511/348, referente à elaboração do projecto da obra de ampliação do edifício do Liceu da Horta, a que se refere o Decreto n.º 44487, de 28 de Julho de 1962;
Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para o ano de 1964 parte do encargo que no mesmo diploma havia sido previsto;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a elaboração do projecto da obra de ampliação do edifício do Liceu da Horta, a que se refere o Decreto n.º 44487, de 28 de Julho de 1962, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 30902$10 e em 1964 a importância de 28101$10, ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.